Se você resolveu que é hora de investir com tudo no seu próprio negócio e abraçar a vida de empreendedor, provavelmente já se pegou tendo que lidar com todas as inseguranças e oscilações que vêm junto com a abertura do seu empreendimento.
Uma das formas de ter mais estabilidade, bem como de garantir alguns benefícios, é abrindo seu próprio CNPJ. Longe de ser algo exclusivo de grandes corporações, o pequeno empresário também pode (e deve) se registrar junto aos órgãos competentes como MEI — Microempreendedor Individual.
Para saber exatamente quais as atividades permitidas para MEI, como realizar esse cadastro e quais os benefícios e obrigações dessa categoria, acompanhe-nos ao longo deste artigo.
O que é o MEI?
O microempreendedor individual é uma categoria de empresa, criada pelo governo federal em 2009, com o intuito de formalizar uma série de atividades desenvolvidas por trabalhadores autônomos de todo o país.
Para se enquadrar como MEI, é preciso que o seu faturamento bruto anual não supere os R$81.000,00. Além disso, você não deve ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio ou como titular.
O MEI pode ter no máximo um funcionário, contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria, e, como o título indica, não pode ter sócios.
Quais são os benefícios para o MEI?
Como vimos, o MEI surge como uma forma de o governo formalizar o trabalho exercido por trabalhadores autônomos. Essa formalização é interessante tanto para o governo, já que aumenta a arrecadação de impostos, quanto para o trabalhador, pois traz uma série de benefícios, dos quais podemos citar:
- Previdência Social;
- acesso a serviços bancários;
- segurança jurídica;
- menor tributação;
- simplificação de processos;
- acesso a linhas de crédito especiais;
- apoio técnico do Sebrae;
- possibilidade de vender para o governo.
O que é CNAE?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um cadastro oficial no qual constam todas as atividades econômicas reconhecidas pelo governo.
Ao realizar seu cadastro como MEI, é necessário que você informe quais as atividades principais e secundárias que sua empresa vai exercer, com base nessa classificação. Esses dados determinarão se sua empresa é elencável para atuar como MEI, bem como determinará se serão cobrados impostoscomo o ICMS, o ISS e suas alíquotas.
O que são as atividades principal e secundária?
Atividade principal é aquela que traz o maior faturamento para a empresa, e você precisa defíni-la no momento do seu cadastro como MEI. Como as atividades econômicas são muitas e bastante complexas, é comum que alguns profissionais tenham dificuldade para definir sua atividade em um único CNAE, e é aí que entram as atividades secundárias.
Essas, portanto, são as atividades que rendem um faturamento menor para a empresa, mas que podem ajudar a especificar seu ramo de atuação, principalmente se você fornece mais de um produto ou serviço.
Você pode encontrar a tabela com todas atividades permitidas ao MEI no Portal do Empreendedor. Lá você verá a descrição de cada atividade e sua respectiva CNAE.
Quais atividades não são permitidas?
Existem, porém, algumas atividades que não podem se cadastrar como MEI, apesar de serem exercidas por profissionais autônomos ou liberais. Tratam-se de profissões com alto potencial intelectual ou que requerem alguma habilitação profissional, como advogado, psicólogo, médico ou engenheiro, por exemplo.
Se você não encontrou sua atividade nas atividades permitidas para MEI, porém, é interessante reformular a sua busca. Assim, se você buscar por “acessórios de informática”, por exemplo, não encontrará nada, mas o termo “informática” apresentará o resultado “comerciante de equipamentos e suprimentos de informática” (CNAE 4751-2/01). Portanto, não desanime antes de fazer uma busca extensa.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre as atividades permitidas para MEI, deixe aqui seu comentário com outras dicas para a nossa comunidade!