Abrir uma empresa de alimentos de acordo com as exigências da Anvisa pode ser muito lucrativo, tendo em vista que é um setor que nunca para. Mesmo em tempos de crise, como na pandemia em que o número de empresas de entrega de alimentos cresceu em quase 80%. As pessoas geralmente cortam gastos com roupas e utensílios, mas continuam comprando comida. Mas esse setor também demanda muito cuidado com questões de limpeza e higiene, inclusive existe uma série de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Se você quer empreender no mercado alimentício, fique de olho nas exigências da Anvisa e também nas regras gerais para estabelecimentos comerciais. Então vamos começar falando das principais normas da Anvisa para bares e restaurantes e, depois, vamos falar sobre as principais normas da Anvisa para sorveterias.
Autorizações para abrir empresa e exigências da Anvisa
1 – Registro na Junta Comercial
O registro se realiza em um Cartório de Pessoas Jurídicas, mas cada estado e município possuem seus próprios órgãos e procedimentos específicos já que cada estado tem a sua Junta. Atualmente, existe a possibilidade de fazer o processo online em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. Para isso, basta acessar o site da Junta Comercial do estado e criar um cadastro, depois preencher os formulários e anexar os documentos obrigatórios. Após esse momento, ocorre a fase de verificação do nome escolhido para seu negócio.
Caso já exista uma empresa com o mesmo nome, você precisará escolher outro nome. Por meio do registro, você garante que seu estabelecimento exista oficialmente. Isso deve ser feito antes mesmo da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), vale ressaltar que o CNPJ pode ser feito de forma 100% online se o negócio for funcionar no modelo de Microempreendedor individual (MEI) por meio do Portal do Empreendedor. Apenas esse procedimento não é suficiente para autorizar o funcionamento do seu negócio, mas é uma parte essencial para a continuidade do processo de regulamentação.
2 – Inscrição Estadual
O número de Inscrição Estadual (IE) é expedido de forma automática junto com o CNPJ. No entanto, em algumas localidades, o registro se realiza antes da solicitação do alvará de funcionamento. A Inscrição Estadual é obrigatória para vários setores, como serviços de transporte, comunicação, energia, indústrias e comércio. Com a inscrição, o negócio se torna contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
3 – Alvará de Localização e Funcionamento
O alvará se retira na prefeitura de onde o estabelecimento se situa. Ele é uma permissão oficial para que a empresa comece a operar. Os pontos para sua obtenção variam conforme o tipo de atividade ou a mercadoria vendida. Além disso, fornece-se o documento depois da comprovação de que o estabelecimento tem as condições para atuar no segmento, o que depende do tipo de negócio, do local e da infraestrutura.
4 – Alvará do Corpo de Bombeiros
Esse alvará é comum para quase todos os tipos de estabelecimento, mas existem algumas exceções que dependem de onde o negócio está localizado. No caso das empresas de alimentos, a autorização é obrigatória. Assim que se solicita o documento ao Corpo de Bombeiros Militar, o negócio passa por avaliações no intervalo de 30 dias. Após isso, realiza-se uma vistoria, em que os bombeiros verificam a presença e o estado de todos os equipamentos exigidos, como extintores e EPIs usados por funcionários.
A lista dos equipamentos obrigatórios por lei pode mudar de acordo com a atividade e o espaço. Primeiro, os bombeiros enviam um laudo de exigências. Na sequência, a empresa pede a vistoria. Caso a empresa cumpra com os requisitos de segurança, poderá adquirir o alvará depois de outro período de 30 dias. Sendo assim, o prazo total para a obtenção do documento é, em média, de 60 dias.
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5 – Licença Ambiental
Nem todas as empresas precisam de uma licença ambiental. No caso dos comércios de alimentos, a necessidade do documento depende de alguns fatores, como os potenciais impactos ambientais e a disposição de resíduos e efluentes (qualquer tipo de água usada afetada por processos domésticos, comerciais ou industriais) de acordo com a legislação. Sendo assim, geralmente as indústrias de alimentos precisam da licença, enquanto os comércios não.
Esse documento é obrigatório para vários ramos, como metalúrgico, mecânico, têxtil e similares que fazem parte do setor de turismo ou obras civis. Ela é emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para garantir que os procedimentos de um negócio não degradem o meio ambiente. O prazo da sua emissão pode variar de 6 meses a 1 ano, caso seja necessário um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com posterior criação de um relatório (RIMA). Vale dizer que o EIA só é necessário para casos de fabricação em larga escala.
6 – Licenças e Inscrições nos Órgãos de Regulação Municipais e Estaduais
Para funcionar, o estabelecimento deve obter licenças junto aos órgãos de regulação municipais e estaduais. Sem a autorização dessas entidades, o alvará de funcionamento não tem utilidade, pois a empresa terá uma autorização incompleta por conta da falta de garantias de que cumprirá outras regras que são reguladas por órgãos determinados.
Em São Paulo, por exemplo, os principais órgãos responsáveis pela regulação de estabelecimentos são: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEMDET), Vigilância Sanitária (VISA), Comitê Gestor de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (CGB) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).
Já no Rio de Janeiro, os órgão centrais são: Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Em Minas Gerais, os responsáveis principais são: Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES) e Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Por fim, no Paraná, os responsáveis centrais são: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Superintendência de Vigilância Sanitária (SVS), Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto Água e Terra (IAT).
Para estabelecimentos alimentícios, os estados e municípios em geral costumam cobrar a licença da Vigilância Sanitária, a licença ambiental e a inscrição municipal no ISS. As licenças e inscrições emitidas pelos órgãos de regulação estaduais completam o alvará de funcionamento e garantem que o estabelecimento esteja em conformidade com as leis e regulamentos específicos dos estados.
7 – Licença Sanitária e Exigências da Anvisa
A licença sanitária é um documento fundamental para comércios de alimentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria, produtos para limpeza e atividades relacionadas. Geralmente, essa licença pode demorar para ser expedida, tendo em vista que a Anvisa tem o prazo de até 90 dias após a apresentação do pedido para dar uma resposta sobre a viabilidade de funcionamento.
Os custos do documento possuem uma grande variação, algumas empresas podem pagar R$100,00, enquanto outras devem desembolsar até R$100 mil. Da mesma forma que a licença para produtos controlados, a da Anvisa pode ser paga com descontos, que podem chegar a até 90%.
Todos os negócios que preparam, acondicionam, transportam ou vendem alimentos precisam ser licenciados pela Anvisa. Então, se você realmente deseja abrir uma empresa de alimentos, precisará ter o alvará sanitário, que determina os documentos necessários. Vale lembrar que as exigências podem ser diferentes de acordo com a localização.
Abaixo, vamos listar a documentação necessária para obter a licença sanitária da Anvisa:
- Requerimento de Licença Sanitária;
- Cópia do contrato social ou estatuto da empresa;
- Cópia da inscrição no CNPJ;
- Cópia da inscrição estadual, se for o caso;
- Cópia do comprovante de endereço da empresa;
- Planta baixa da empresa, assinada por profissional habilitado;
- Programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF), se for o caso;
- Laudo de vistoria sanitária, emitido por órgãos competentes.
Exemplos de normas da Anvisa
A lista de exigências da Anvisa é extensa e inclui regras sobre a estrutura física do bar ou restaurante, equipamentos e utensílios usados no local, funcionários que manipulam os alimentos e manuseio dos alimentos. A seguir, vamos citar um exemplo de exigência dentro de cada um dos temas inclusos:
- O acesso ao estabelecimento deve ser direto e independente de residências;
- Câmaras frias e equipamentos de congelamento precisam estar em boas condições e devem ser registradas a temperatura diária e as datas de degelo e limpeza;
- Os funcionários que manipulam alimentos devem estar com boa saúde física;
- Os alimentos devem ser manuseados com atenção e responsabilidade.
Normas para sorveteria e exigências da Anvisa
As sorveterias, por exemplo, precisam se atentar à Lei nº 986/1969, que se aplica a bebidas, complementos alimentares, produtos para serem mascados, substâncias utilizadas no fabrico, preparação e tratamento de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentos in natura, e à RDC 267 de 2003, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para estabelecimentos industrializadores de gelados comestíveis.
A última reúne a disciplina de controle sanitário da Anvisa para gelados comestíveis. Além disso, a norma estabelece as boas práticas que uma sorveteria precisa seguir com relação às matérias-primas, aos ingredientes e às embalagens, isso sem contar com os procedimentos rotineiros de higienização e desinfecção.
Essas ações visam eliminar ao máximo a presença de supostos agentes contaminantes no alimento comercializado. Se a sorveteria não cumprir às regras, fica sujeita a multas pesadas, que variam de R$2.000,00 a R$1.500.000,00, de acordo com a gravidade da infração após eventuais inspeções.
Máquina de Sorvete Expresso para atender às exigências da Anvisa
Para evitar possíveis multas ao seu comércio, recomendamos que você use equipamentos de fácil limpeza e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A Máquina de Sorvete Expresso da RIMAQ. A higienização desse equipamento é simples, demanda pouco tempo e te ajuda a ficar em dia com os órgãos de inspeção. Assista aqui para saber mais sobre a limpeza da máquina!
Agora que você já conhece as principais normas que as empresas de alimentos precisam se adequar e conhece uma máquina higiênica e de simples manuseio, está na hora de conferir se sua nova empresa atende aos requisitos de órgãos fundamentais, como o Corpo de Bombeiros e a Anvisa. Assim, você conseguirá evitar possíveis problemas nas vistorias.
É importante frisar que a vigilância sanitária faz visitas sem aviso prévio. Então o ideal é cumprir as regras diariamente para evitar multas e danos à imagem do estabelecimento. Se você realmente deseja abrir sua empresa no ramo de alimentos, solicite o orçamento da Máquina de Sorvete Expresso e comece empreendendo com qualidade de ponta.