O Dia Internacional da Mulher é uma data muito importante no calendário mundial.
Mas você sabia que comemorar este dia vai muito além de parabenizar, dar flores e presentes para as mulheres que fazem parte da sua vida?
A data tem como objetivo principal conservar, preservar e reafirmar direitos femininos conquistados com muito esforço e luta ao longo da história.
É isso mesmo. A ideia do Dia Internacional da Mulher começou a se formar no início do século 20, quando mulheres do mundo todo passaram a reivindicar por melhores condições de trabalho, como jornada de 8 horas, abolição do trabalho noturno, regularização de seus cargos e aumento de salário.
Por isso, resolvemos aproveitar esta data tão especial para contar um pouco da história deste dia e relembrar os principais direitos trabalhistas das mulheres na atualidade. Vamos lá?
Como surgiu o Dia Internacional da Mulher?
Tudo começou no ano de 1909, em Nova York, quando mais de 15.000 trabalhadoras realizaram um protesto contra as péssimas condições de trabalho as quais eram submetidas pelos donos das fábricas.
Naquela época, as mulheres tinham jornadas de trabalho de mais de 16 horas diárias e trabalhavam 6 dias por semana, inclusive aos domingos.
No ano seguinte, durante uma reunião da Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, a alemã Clara Zetkin propôs que fossem criadas manifestações anuais pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. A proposta foi aceita com unanimidade.
Na ocasião, Clara não estipulou uma data para estas manifestações e o marco relacionado ao dia 8 de março viria somente em 1917.
Naquele dia, um grupo de trabalhadoras russas uniram-se para protestar contra a baixa qualidade de vida e a entrada da Rússia na Primeira Guerra Mundial. Estes protestos foram duramente reprimidos e culminaram na Revolução Russa.
No entanto, a oficialização da data pela ONU só foi acontecer em 1975, como reconhecimento às conquistas políticas e sociais que as mulheres garantiram durante esse período.
Atualmente, mais de 100 países comemoram esta data com protestos e mobilizações a fim de relembrar e conscientizar sobre a importância não só dos direitos trabalhistas das mulheres, mas também de outros direitos femininos.
Mulheres no mercado de trabalho
De acordo com dados mais recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o percentual de mulheres que estavam trabalhando em postos de trabalho formais no terceiro trimestre de 2020 foi de 45,8%.
Pode parecer uma boa participação, mas na verdade, não há o que comemorar. Segundo o Ipea, este foi o nível mais baixo desde 1990, quando a taxa ficou em 44,2%. É a pior participação nos últimos 30 anos.
É fato que a pandemia de Covid-19 teve forte efeito sobre o mercado de trabalho, deixando milhares de pessoas desempregadas. No entanto, ela só reforçou a desigualdade de gênero que já existe no Brasil.
Infelizmente, as atividades mais ocupadas por mulheres foram as mais afetadas na pandemia, como comércio e serviços, reforçando o histórico de desigualdade.
Para se ter ideia, de acordo com a pesquisa “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências para Mulheres 2018“, conduzida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a quantidade de mulheres em cargos de administração ainda é quatro vezes menor que a de homens.
Além das mulheres estarem em menor número nestes cargos, elas recebem salários mais baixos que os homens (em média, 14%), segundo levantamento realizado pela mesma organização com 115 países e divulgado em 2020.
Outras pesquisas reiteram essa situação. Segundo este estudo, apenas 3% das cadeiras mais altas nas empresas do Brasil são ocupadas por mulheres. O IBGE também apontou que, analisando todos os cargos gerenciais, as mulheres estão presentes em apenas 38% deles.
E quando o assunto é empreendedorismo, o cenário também não muda. De acordo com relatório do SEBRAE, 24 milhões de mulheres empreendem no Brasil, em comparação a 28 milhões de homens. E apesar das empreendedoras brasileiras possuírem um nível de escolaridade 16% superior aos homens, elas ganham 22% menos do que os empresários.
Entretanto, se os dados mostram que ainda há muito o que se discutir e lutar, muitas vitórias já foram obtidas no que diz respeito aos direitos trabalhistas das mulheres. Vamos conhecer os principais a seguir.
Os direitos trabalhistas das mulheres: o que diz a Lei
Você sabia que a CLT possui um capítulo especial para tratar apenas sobre os direitos trabalhistas das mulheres?
Como reconhecimento ao convívio com uma jornada dupla de trabalho (o que ocorre principalmente com aquelas que são mães), o capítulo III da CLT apresenta diversas garantias legais das mulheres, sejam elas gestantes ou não.
Está disposto, por exemplo, que a duração normal do horário de trabalho diário da mulher deve ser de 8 horas ou menos.
Além disso, assegura-se legalmente que as mulheres não podem ser diferenciadas no valor do salário, formação profissional e oportunidades de ascensão, em razão da orientação sexual, idade, cor, situação familiar ou gravidez. Veja os direitos trabalhistas das mulheres com mais detalhes a seguir.
Idade para aposentadoria
Com a reforma da previdência, existem diversas regras de transição vigentes no momento, uma espécie de “meio termo” para quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Basicamente, é possível pedir o benefício por pontos, que é a soma da idade do contribuinte e anos de contribuição. Em 2021, o número da pontuação está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Também é possível pedir a aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição. Neste ano, as mulheres precisam ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
De forma geral, mulheres podem se aposentar 5 anos antes do homem quando o assunto é idade e necessitam de 5 anos a menos de contribuição com o INSS.
Também existem outras regras para o benefício e você pode saber mais nesta matéria do G1.
Limite de carregamento de peso
Por questões óbvias, uma funcionária do sexo feminino não pode carregar o mesmo peso de um homem.
Por isso, a lei assegura à mulher um limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades.
Este limite imposto por lei é de 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Descanso para a realização de hora extra
Toda trabalhadora tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada de hora extra.
O empregador que se recusar a ceder este intervalo deverá fazer o seu pagamento como hora extra, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Igualdade salarial
Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher. Assim, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior à do homem.
Empresas que não seguem a lei podem sofrer multa de até vinte vezes o valor do salário-base.
Maternidade
A CLT ainda garante às gestantes uma atenção especial.
É DIREITO das gestantes licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8° mês de gravidez, com salário integral e sem riscos de demissão. Esse período pode ser prorrogado mediante atestado médico.
Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.
A estabilidade, aliás, é assegurada desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês pós-parto, não podendo a gestante ser demitida SEM justa causa.
Durante o período em que estiver trabalhando, a gestante deve ser dispensada do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e outros exames.
A empregada poderá ser transferida de função, se for necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade.
Vale ressaltar também que nenhuma empresa pode recusar a contratação de uma mulher por motivos de gravidez.
Após a gestação, todas as mulheres têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida.
Todas as garantias acima também são asseguradas às mulheres que tenham conseguido guarda judicial em casos de adoção.
Saiba mais
Se você tiver alguma dúvida sobre os direitos trabalhistas das mulheres ou sobre a legislação trabalhista em geral, acesse a CLT completa!
É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos direitos trabalhistas das mulheres e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal.
Sabemos que na prática nem todas estas leis são respeitadas e a disseminação de conhecimento e informação é a melhor forma de combater essas irregularidades e buscar igualdade de gênero no trabalho.
Portanto, seja empregada ou empreendedora, é essencial o conhecimento dos direitos trabalhistas das mulheres. Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre a participação da mulher no mercado, confira este artigo sobre empreendedorismo feminino.