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Descubra como abrir uma pequena empresa em 5 passos

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O universo empreendedor é muito atraente. O desejo de ter um negócio próprio e trabalhar para si mesmo é manifestado por muitos brasileiros, que visam viver os benefícios desse modelo de trabalho, como horários flexíveis, qualidade de vida e melhora financeira. Apesar da vontade, a maioria não sabe como abrir uma pequena empresa.

Planejamento, organização, disciplina e vontade são regras básicas para aqueles que querem ter sucesso nessa empreitada. Pensando nisso, conhecer o passo a passo e tudo o que deve ser feito para abrir o próprio negócio, aumentam as chances de que ele dê certo.

Sabemos que buscar todas as informações e realizar o planejamento sozinho é muito trabalhoso. Por isso, criamos esse post em que revelamos 5 passos necessários para abrir uma pequena empresa. Quer saber quais são eles? Então continue lendo o texto!

1. Consulte a viabilidade do nome empresarial

Depois de decidir o tipo de negócio a ser aberto, o primeiro passo do empreendedor deve ser escolher o nome empresarial. Imagine a seguinte situação: você cria uma identidade visual, ações de marketing, panfletos e divulgação da sua empresa. Contudo, ao consultar a disponibilidade de nome comercial, descobre que não pode utilizar o que tinha planejado.

Essa situação pode causar um trabalho dobrado, além de aumentar consideravelmente os custos. Sendo assim, o indicado é sempre, antes de tudo, consultar o site da Junta Comercial e verificar se o nome empresarial escolhido é viável e está disponível.

2. Visite a prefeitura e veja se o local é compatível com a atividade

Normalmente, quando alguém decide abrir uma empresa, todo o planejamento a respeito do negócio é realizado antes da parte burocrática. Sendo assim, o empreendedor já sabe o ponto escolhido para a organização. Entretanto, é preciso levar em consideração que a prefeitura pode não fornecer alvará para determinados tipos de negócio em certas localizações.

Portanto, o segundo passo é visitar a prefeitura que atende a cidade em que a empresa será instalada e verificar se o lugar escolhido e a atividade a ser exercida obedecem aos critérios, e podem receber um alvará de funcionamento. Caso a afirmativa seja negativa, você deve procurar um novo local para abrir o seu negócio.

3. Prepare a documentação necessária para montar uma pequena empresa

Para abrir uma pequena empresa é preciso se dirigir até a Junta Comercial do município e preencher um requerimento, que comumente é disponibilizado online.

Para economizar tempo, separe previamente todos os documentos necessários e leve-os com você. Veja a lista a seguir:

  • CPF e RG;
  • título de eleitor;
  • comprovante de residência;
  • caso o ponto comercial não seja em sua residência é necessário levar o comprovante do local da empresa;
  • declaração do último Imposto de Renda;
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que a empresa realizará.

Com o requerimento e os documentos acima é possível fazer o registro da empresa. A partir dai os próximos passos são:

  • realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • realizar a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda para contribuir com o ICMS (apenas para empresas que exerçam atividades comerciais e industriais);
  • realizar a inscrição na secretaria de finanças da prefeitura (apenas para empresas que exerçam atividade de serviços);
  • solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura;
  • fazer a inscrição no FGTS.

4. Escolha o regime de tributação correto

O regime de tributação da empresa deve ser escolhido com cautela, pois essa opção determina a forma que a empresa será tributada, ou seja, como ela vai pagar seus impostos. Para realizar essa definição, deve-se levar em conta o tipo de negócio e o faturamento.

Basicamente, há três opções: lucro real, lucro presumido e o simples nacional. Essa última foi criada especialmente para as empresas menores, contudo, pode não ser a melhor opção para o seu negócio. É necessário avaliar individualmente cada caso.

Lucro Real

O lucro real é a forma mais justa de tributação, pois se baseia nos resultados contábeis obtidos pela empresa. Para calcular o valor final, a receita acrescenta ajustes, que podem ser positivos ou negativos, resultando em um lucro real ou um prejuízo fiscal.

Apesar de ser uma maneira justa, as organizações que optam pelo lucro real precisam passar por um processo mais burocrático, cumprindo um calendário de obrigações. As receitas e despesas precisam ser comprovadas todos os meses. Além disso, não há diferenciação de obrigações entre empresas de grande e pequeno porte.

Lucro Presumido

Nessa modalidade, o lucro da empresa é presumido a partir de percentuais fixos que são somados à receita operacional bruta. As alíquotas de presunção variam de acordo com a atividade.

Muitas vezes, essa é forma é mais vantajosa que o lucro real, pois o regime demanda o cumprimento de menos obrigações. Em comparação ao simples nacional, ele pode ser ou não a melhor opção. Como já dito, depende da atividade e do lucro da empresa.

Simples Nacional

O simples nacional, como o nome já diz, é um regime tributário simplificado criado no ano de 2006 e destinado à pequenas empresas e ao microempreendedor individual (MEI). Para quem não sabe, o MEI é um modelo empresarial para aqueles que trabalham por conta própria, e uma das principais opções quando se abre uma nova empresa.

Para ser MEI, o faturamento anual da empresa não deve ser superior a R$ 81.000, o empreendedor não pode ser sócio em nenhum outro negócio e é preciso se enquadrar em alguma atividade permitida para o MEI. Apesar do Simples Nacional ter sido pensado para facilitar a vida dos novos empreendedores, eles não são obrigados a optar por esse modelo, como já vimos.

Quem decide por essa tributação deve pagar os impostos em uma única guia e o cálculo é realizado com base na receita dos últimos 12 meses. Para novas empresas a conta é realizada a partir de uma média do faturamento mensal. As alíquotas tributadas variam conforme o crescimento ou diminuição do faturamento. Além disso, elas são diferentes em cada ramo de atividade.

5. Conte com a ajuda de um profissional especializado

Mesmo que você já conheça o passo a passo para abrir uma pequena empresa, indicamos fortemente que um profissional especializado seja consultado.

As pequenas empresas não são obrigadas a contratar um contador que atue mensalmente no negócio. Entretanto, é interessante contar com a ajuda de um profissional para que as decisões, principalmente a respeito da forma de tributação, sejam acertadas. Afinal, cada detalhe da empresa faz a diferença.

Depois de ler tudo isso, você pode ter ficado um pouco assustado, não é mesmo? Não se preocupe! É bem mais simples do que parece. O grande segredo é informação (que você já tem) e organização.

Agora que você já sabe como abrir uma pequena empresa, chegou a hora de colocar a mão na massa! Se você ainda não sabe qual vai ser a atividade da sua empresa, ou se sabe, mas não tem certeza se ela se enquadra nos requisitos é só consultar as empresas permitidas pelo MEI e tirar suas dúvidas!

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